Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3203 de 6 de Dezembro de 2001]
I - Disponibilizar à população masculina com idade superior a 45 anos, exames preventivos ao câncer, correspondente à consulta urológica e teste de PSA (Antígeno Prostático Específico);
II - Promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no Art. 37, § 1º da Constituição Federal;
III - Celebração de parcerias com a UFPB, Fundação Francisco Mascarenhas, Nossa Senhora da Guia, Ernani Sátyro, Miguel Mota, sindicatos, associações e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e as formas de combate e prevenção.
IV - Realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.