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  • Legislação [Lei Nº 3206 de 17 de Dezembro de 2001]




 

Lei N.º 3.206/2001 De 17 de dezembro de 2001, 

 

     

    DENOMINA AVENIDA GOVERNADOR JOÃO AGRIPINO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica denominada AVENIDA GOVERNADOR JOÃO AGRIPINO FILHO uma artéria, sem denominação oficial, localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos-PB, com base no loteamento Nova Brasília II, identificada por 1a Avenida.   
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal fica na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 17 de dezembro de 2001. 

               

               

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

               

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