• Início
  • Legislação [Lei Nº 3193 de 6 de Dezembro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.193/2001 De 06 de dezembro de 2001. 

 

 

     

     

    MODIFICA 0 PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23, DA LEI MUNICIPAL No 1.936/92, DE 26 DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Modifica-se o parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal no 1.936/92, 26 de junho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:   
           

           

          Art. 23 …................................................................

          "Parágrafo Único Único - A instalação do segundo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente dar-se-á após 02 (dois) anos de pleno funcionamento do primeiro Conselho Tutelar". 

           

            Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 06 de dezembro de 2001. 

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.