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  • Legislação [Lei Nº 3191 de 26 de Novembro de 2001]




 

 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA. 

Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

 

    Art. 1º.      Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DONA MILINDRA, com sede e foro nesta cidade de Patos-PB.   
      Art. 2º.      A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade: promover a união e a solidariedade entre os moradores; discutir e encaminhar soluções para os problemas do bairro, atuar na luta dos trabalhadores em prol de melhores. condições de moradia, educação, saúde, transportes, segurança, lazer, etc; entre outras, visando a melhoria dos que fazem o bairro.     
        Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
           

           

          GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 26 de novembro de 2001. 

          DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

          Prefeito Constitucional 

           

           

          AUTOR: VEREADOR Nivaldo de Queiroz Satiro

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