Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3191 de 26 de Novembro de 2001]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DONA MILINDRA, com sede e foro nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade: promover a união e a solidariedade entre os moradores; discutir e encaminhar soluções para os problemas do bairro, atuar na luta dos trabalhadores em prol de melhores. condições de moradia, educação, saúde, transportes, segurança, lazer, etc; entre outras, visando a melhoria dos que fazem o bairro.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.