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  • Legislação [Lei Nº 3210 de 17 de Dezembro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.210/2001 De 17 de dezembro de 2001. 

 

 

     

     

    DENOMINA AVENIDA VEREADOR RÊNIO ARAÚJO TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

       

        Art. 1º.      Fica denominada Avenida VEREADOR RÊNIO ARAÚJO TORRES uma artéria, sem denominação oficial, localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, com base no loteamento Nova Brasília II, identificada por Rua 06.   
          Art. 2º.       Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios Telégrafos/Agência Patos.   
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 17 de dezembro de 2001. 

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              AUTOR: VEREADOR Nivaldo de Queiroz Satiro

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