Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3212 de 17 de Dezembro de 2001]
Art. 1º.
Fica denominada Avenida MARIA GENERINA DE ARAÚJO uma artéria, sem denominação oficial, localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, com base no loteamento Nova Brasília II, identificada por Rua 03.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.