Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3213 de 17 de Dezembro de 2001]
Art. 1º.
Fica denominada Avenida GOVERNADOR ERNANI AIRES SÁTYRO E SOUSA uma artéria, sem denominação oficial, localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, com base no loteamento Nova Brasília II, identificada por Rua 08.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.