• Início
  • Legislação [Lei Nº 5604 de 3 de Agosto de 2021]




 

Lei nº 5.604/2021, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

     

    INSTITUI O PROJETO "AMIGOS DA NATUREZA" PARA INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO PLANTIO DE ÁRVORES E FLORES EM PRAÇAS, CANTEIROS E BOSQUES DO MUNICÍPlO DE PATOS/PB.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído o Projeto "AMIGOS DA NATUREZA", com a finalidade de incentivar a participação de voluntários no plantio de árvores e flores em praças, canteiros e bosques localizados no município de Patos/PB.
          Art. 2º.    As mudas e o material necessário para o desenvolvimento do Projeto serão doados pela Iniciativa Privada, sem custo para o Poder Público.
            Art. 3º.    Os voluntários a que se refere o art. 12 ficarão responsáveis pelo plantio e por todo o cuidado permanente para a conservação das árvores e flores.
              Art. 4º.    Será concedida preferência aos idosos na participação como voluntários do Projeto "AMIGOS DA NATUREZA", com o intuito de ocupar o tempo disponível dessa faixa etária e evitar o seu isolamento social.
                Art. 5º.    Os voluntários deverão realizar cadastro junto à Prefeitura da Cidade de Patos/PB.
                  Art. 6º.    Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
                    Art. 7º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 8º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, em 03 de agosto de 2021.

                         

                           

                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                          PREFEITO CONSTITUCIONAL

                             

                            Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes

                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.