Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5603 de 3 de Agosto de 2021]
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Patos a Semana Municipal de Conscientização da Fibromialgia, que se realizará, anualmente, na semana do dia 12 de maio, fazendo menção ao Dia Mundial da Fibromialgia.
Art. 2º.
A Campanha de Conscientização da Fibromialgia denominada de "Maio Sem Dor" deverá ser comemorada anualmente durante todo o mês de maio, com o objetivo de mostrar a importância da realização da campanha..
Art. 3º.
A Semana Municipal de Conscientização da Fibromialgia tem como objetivos:
I
–
Debater assuntos relacionados com a Fibromialgia;
II
–
Promover a troca de experiência e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;
III
–
Abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre a Conscientização da Fibromialgia, bem como a utilização de iluminação e decorações em monumentos e logradouros públicos na cor azul durante a realização da Campanha.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias para este fim e suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.