ACRESCENTA O § 5o AO ARTIGO 1o DA LEI MUNICIPAL N.° 3.139/2001, DE 11 DE JUNHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Acrescenta o § 5o ao Art. 1o da Lei Municipal n.o 3.139/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o -
§ 1o
§ 2o-
§3°-
$40-
号
§ 5o Fica vedada a concessão de licença para promoção de festejos paralelos a realização da FESTA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, que se realiza anualmente, durante o período de 14 a 24 de setembro.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 02 de julho de 2002.
Dinaldo Medeiros Wanderley
- Prefeito Constitucional =
Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO
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