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  • Legislação [Lei Nº 3246 de 2 de Julho de 2002]




 

 

Lei N.° 3.246/2002 De 02 de julho de 2002. 

 

     

     

    ACRESCENTA O § 5o AO ARTIGO 1o DA LEI MUNICIPAL N.° 3.139/2001, DE 11 DE JUNHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Acrescenta o § 5o ao Art. 1o da Lei Municipal n.o 3.139/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:   
           

           

          “Art. 1o - 

          § 1o 

          § 2o- 

          §3°- 

          $40- 

          号 

          § 5o Fica vedada a concessão de licença para promoção de festejos paralelos a realização da FESTA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, que se realiza anualmente, durante o período de 14 a 24 de setembro.” 

           

            Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 02 de julho de 2002. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional = 

               

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

               

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