Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3251 de 20 de Agosto de 2002]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a RÁDIO ALTERNATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS, com sede e foro neste município.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade: divulgar eventos culturais, noticiários locais e regionais, eventos de utilidade pública, entre outras, resgatando a tradição das antigas difusoras.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.