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  • Legislação [Lei Nº 3253 de 16 de Setembro de 2002]




 

Lei N.º 3.253/2002 De 16 de setembro de 2002. 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para a FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, que se realizará no período de 14 a 24 de setembro de 2002.   
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao orçamento corrente no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de setembro de 2002. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional

               

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