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  • Legislação [Lei Nº 3266 de 16 de Dezembro de 2002]




 

 

Lei N.o 3.266/2002 De 16 de dezembro de 2002. 

 

 

     

     

    RECONHECE DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS PELA PROFESSORA MARIA SOCORRO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica considerado como de Serviço Público o tempo de serviço de magistério prestado pela professora MARIA SOCORRO DOS SANTOS, na Prefeitura Municipal de Patos, no período compreendido entre janeiro de 1973 a março de 1976, onde exercia a função de professora, conforme documentos anexos.   
          Art. 2º.      Apresentam-se como documentos comprobatórios, declarações emitidas pela Sra. Maria de Fátima Araújo, Maria de Fátima Medeiros e Maria de Fátima Morais de Sousa, no período supracitado, devidamente com firma reconhecida em cartório, e como também cópias de quitação de vencimentos (contra-cheques).   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de dezembro de 2002. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

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