• Início
  • Legislação [Lei Nº 3256 de 23 de Setembro de 2002]




 

Lei N.º 3.256/2002 De 23 de setembro de 2002. 

 

     

    MODIFICA-SE A LEI 3.027/2000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS PARA O EXERCÍCIO DE 2001. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    O programa de trabalho e governo - exercício do ano 2001 adendo a portaria SOF n.° 08 de 04 de fevereiro de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação:   
           

           

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seis efeitos financeiros no início do exercício financeiro 2001.   
              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 23 de setembro de 2002. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.