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  • Legislação [Lei Nº 3258 de 23 de Setembro de 2002]




 

Lei N. 3.258/2002 De 23 de setembro de 2002. 

 

     

    MODIFICA-SE A LEI 3.227/2001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS PARA O EXERCÍCIO DE 2002. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    O demonstrativo das ações por programas, funções e subfunções segundo a unidade orçamentária passa a vigorar com a seguinte redação:   
           

           

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros no início do exercício financeiro 2002.   
              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 23 de setembro de 2002. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional -

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