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  • Legislação [Lei Nº 3263 de 27 de Novembro de 2002]




 

 

Lei N.o 3.263/2002 De 27 de novembro de 2002. 

 

 

     

     

    DENOMINA DE JOÃO DAS MALAS A SALA DE VELÓRIO NO CEMITÉRIO SÃO MIGUEL, BAIRRO DE BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica denominada de João das Malas a sala de velório no cemitério São Miguel, localizado na Rua Horácio Nóbrega, bairro de Belo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.      Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela colocação da placa denominativa de que trata o artigo anterior.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de novembro de 2002. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley

              Prefeito Constitucional - 

               

               

               

              Autores: Vereadores INÁCIO FERREIRA DE LUCENA E MARCOS EDUARDO SANTOS 

               

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