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  • Legislação [Lei Nº 5601 de 2 de Agosto de 2021]




 

Lei nº 5.601/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

     

    AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DAS EMENDAS IMPOSITIVAS INEXEQUÍVEIS  DO EXERCÍCIO DE 2021 E ALTERA A LEI Nº 5.516/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo a fazer o remanejamento total das dotações orçamentárias das Emendas Impositivas declaradas inexequíveis na forma do Anexo I, alterando a lei Nº 5.516/2021, de 04 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Patos para o exercício de 2021.
          Art. 2º.    Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das atividades de combate à Covid-19, bem como na implementação das de melhorias das vias públicas, implementando nas unidades orçamentárias da Secretaria de Infra- Estrutura e Urbanismo nas seguintes dotações orçamentárias:
             

            02.070 Secretaria Municipal de Infra-Estruturas e Urbanismo

            15 451 1005 1005 Melhoria na Infra-Estrutura de Vias Públicas da Cidade de Patos

            4490.51 99 1001 Obras e Instalações ........................................................................R$ 120.000,00

            02.130 Fundo Municipal de Saúde

            10 302 1005 1047 Conclusão/Reformas/Adequação das Unidades de Pronto Atendimento - UPA e Aquisição de Equipamentos

            4490.51 99 1211 Obras e Instalações ........................................................................R$ 200.000,00

            10 301 1019 2082 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios

            3390.30 99 1211 Material de Consumo ....................................................................R$ 350.000,00

            3390.39 99 1211 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................R$ 100.000,00

            4490.52 99 1211 Equipamentos e Material Permanente ...........................................R$  50.000,00

              Parágrafo único     A fonte de recursos para cobertura dos créditos  abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.
                Art. 3º.    Serão utilizados como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, inciso III, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais consignados no orçamento vigente, no valor de R$ 820.000,00 (Oitocentos e vinte mil reais), discriminadas a seguir:
                   

                  02.050 Secretaria Municipal da Receita

                  04 122 2002 2240 AÇÕES PROPOSTA EM EMENDAS IMPOSITIVAS

                  3399.99 99 A Classificar  .................................................................... R$ 820.000,00

                    Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de agosto de 2021.

                       

                         

                        Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                           

                          Autoria: Poder Executivo Municipal

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