Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3262 de 27 de Novembro de 2002]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a UMES – UNIÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE PATOS, com sede e foro neste município.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade: congregar e representar os estudantes de Patos, promovendo sua união em torno da solução de seus problemas, lutar pelos direitos de expressão, organização, manifestação e reunião dos estudantes; coordenar atividades no meio estudantil, defender os seus interesses, entre outras; lutar pela melhoria do ensino e sua contínua adequação às necessidades científicas, culturais, sociais e econômicas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.