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  • Legislação [Lei Nº 3282 de 3 de Junho de 2003]




 

Lei N.º 3.282/2003 De 03 de junho de 2003. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA RURAL DO SÍTIO SÃO BENTO, MUNICÍPIO DE BENTO, PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Rural do sítio São Bento, município de Patos.   
          Art. 2º.    A Sociedade Comunitária do Sítio São Bento tem como objetivo promover melhores condições e trazer benefícios para toda a comunidade.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 03 de junho de 2003. 

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autora: Vereadora LUCINEIDE DA SILVA FERNANDES 


               

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