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  • Legislação [Lei Nº 3283 de 3 de Junho de 2003]




 

Lei N.º 3.283/2003 De 03 de junho de 2003. 


     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES RENAIS, TRANSPLANTADOS. E DOADORES DE PATOS E REGIÃO (RENAPRE/PR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Pacientes Renais, Transplantados e Doadores de Patos e Região (RENAPRE/PR), com sede e foro nesta cidade de Patos, situada na Rua Santa Luzia, n.o 176, bairro de Belo Horizonte.   
          Art. 2º.    A Associação de que trata o artigo anterior tem como finalidade atender pessoas da comunidade, com problemas renais crônicos, transplantadas ou doadoras.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 03 de junho de 2003. 

               

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

               

               

              Autor: Vereador MARCOS EDUARDO SANTOS 

               

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