Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3277 de 12 de Maio de 2002]
Art. 1º.
Fica denominada Rua MARIA NUNES DE LUCENA (MARIA BILÚ) uma artéria sem denominação oficial, partindo da Rua Solon Medeiros, seguindo paralelamente com as Ruas Antônio Gonçalves e Donato Lócio, no bairro do Jatobá, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, concomitantemente, informar sua localização à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.