Emendas
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- Legislação [Lei Nº 3284 de 16 de Junho de 2003]
Art. 1º.
Fica reconhecido e considerado como Serviço Público, o tempo de Magistério Particular exercido pelo professor JAIME JANUÁRIO DE ARAÚJO, na Escola Particular Pio XII, localizada na Rua Des. Peregrino de Araújo, 193, nesta cidade de Patos, onde desempenhou sua função com responsabilidade e eficiência, lecionando o ensino primário e preparando alunos para o exame de admissão, no período de 16 de fevereiro de 1952 a 31 de janeiro de 1973, num total de 20 (vinte) anos e 11 (onze) meses.
Art. 2º.
Apresenta-se como documento comprobatório, 01 (uma) declaração anexada ao presente Projeto de Lei, datado de 11 de abril de 1973, com assinaturas de 03 (três) pessoas de responsabilidade, declarando que estudaram na referida Escola, sob os ensinamentos do professor Jaime Januário de Araújo, com as respectivas firmas devidamente reconhecidas pelo Cartório de Ofício desta cidade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.