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  • Legislação [Lei Nº 3285 de 16 de Junho de 2003]




 

Lei N.º 3.285/2003 De 16 de junho de 2003. 


     

    CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DAS COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica criada a Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de Patos, com atuação no transcorrer do presente exercício.   
          Art. 2º.    A Comissão Organizadora, criada e instalada, será composta pelos seguintes membros: Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 3° secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e 12 (doze) Conselheiros.   
            Art. 3º.    A Comissão Organizadora de Eventos terá poderes para formar subcomissões que, isoladamente, cuidarão dos cinco segmentos que comporão as comemorações alusivas ao centenário deste Município, assim compreendendo: eventos religiosos, culturais, sociais ou festivos, esportivos e políticos.   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 5º.    Revogadas as disposições em contrário.   
                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de junho de 2003. 

                   

                   

                  Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                   

                   

                  Autor: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 


                   

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