Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3285 de 16 de Junho de 2003]
Art. 1º.
Fica criada a Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de Patos, com atuação no transcorrer do presente exercício.
Art. 2º.
A Comissão Organizadora, criada e instalada, será composta pelos seguintes membros: Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 3° secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e 12 (doze) Conselheiros.
Art. 3º.
A Comissão Organizadora de Eventos terá poderes para formar subcomissões que, isoladamente, cuidarão dos cinco segmentos que comporão as comemorações alusivas ao centenário deste Município, assim compreendendo: eventos religiosos, culturais, sociais ou festivos, esportivos e políticos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário.