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  • Legislação [Lei Nº 3271 de 16 de Dezembro de 2002]




 

 

Lei N.o 3.271/2002 De 16 de dezembro de 2002.

     

     

    DENOMINA RUA MARLUCE NUNES DE ASSIS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica denominada Rua MARLUCE NUNES DE ASSIS, uma artéria sem denominação oficial localizada no bairro da Liberdade, partindo da Rua Joaquim Criolo, atravessando as Ruas Antônio Caboclo, Projetadas 1 e 2, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.   
          Art. 2º.      Fica, ainda, a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos desta cidade, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de dezembro de 2002. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

                 

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