Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3271 de 16 de Dezembro de 2002]
Art. 1º.
Fica denominada Rua MARLUCE NUNES DE ASSIS, uma artéria sem denominação oficial localizada no bairro da Liberdade, partindo da Rua Joaquim Criolo, atravessando as Ruas Antônio Caboclo, Projetadas 1 e 2, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.
Art. 2º.
Fica, ainda, a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos desta cidade, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.