Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3288 de 25 de Junho de 2003]
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Senhor MANOEL PEREIRA DA COSTA, comerciante nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.