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  • Legislação [Lei Nº 3289 de 25 de Junho de 2003]




 

Lei N.º 3.289/2003 De 25 de junho de 2003. 

 

     

    CONCEDE A MEDALHA “DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ" AO SR. SECRETÁRIO DA CIDADANIA E JUSTIÇA DA PARAÍBA DR. ANTONIO VITAL DO RÊGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica concedido a Medalha "DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ”, ao Dr. Antonio Vital do Rêgo, atualmente secretário da Cidadania e Justiça do Estado da Paraíba.
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 25 de junho de 2003. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                 

                 Autor: Vereador ROCIBERG LEANDRO LACERDA 


                 

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