Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3300 de 19 de Setembro de 2003]
Art. 1º.
Ficam isentas da taxa de inscrição em concursos públicos no Município de Patos, pessoas comprovadamente doadoras de sangue, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Só será beneficiado com a isenção de que trata o artigo anterior o doador que comprovar através de cartão ou certidão hospitalar de que doou sangue no mínimo duas vezes durante o ano em andamento, ou três vezes no ano anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.