Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3297 de 5 de Setembro de 2003]
Art. 1º.
Fica o denominada Rua Luzia Noberto da Zilva, uma artéria, sem denominação oficial, partindo da Rua Kelfhnio Brito, cruzando com as Ruas Ismael Tibiri, Alice Barreto e Delzuite Avelino de Medeiros, localizadas no bairro Jardim Guanabara, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas. denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.