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  • Legislação [Lei Nº 3301 de 19 de Setembro de 2003]




 

Lei Nº 3.301/2003 De 19 de setembro de 2003.

     

    RECONHECE DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO PROFESSOR ANTONIO DINIZ AIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica considerado como Serviço Público o tempo de serviço. prestado pelo Sr. ANTÔNIO DINIZ AIRES, CPF: 218.600.414-34; Identidade: 597.104- SSP/PB, atualmente Oficial de Justiça, matrícula 471.920-4, residente à Rua Pedro Anísio, 126, Bairro Belo Horizonte, Patos-PB, na qualidade de Professor do Curso Supletivo Municipal de Patos-PB, precisamente no período que compreende de 29 de setembro de 1980 a 31 de dezembro de 1981.   
          Art. 2º.    Apresentam-se como documentos comprobatórios, portaria, certidão, folhas de pagamento e declarações, anexas, de pessoas idôneas e de inteira responsabilidade, que conheceram o Sr. Antônio Diniz Aires prestando serviços como professor (Classe RE-3) no Curso Supletivo Municipal de Patos, no período mencionado no Art. 1o desta Lei.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 19 de setembro de 2003.

                 

                 

                 Dinaldo Medeiros Wanderley 

                 Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

                 

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