Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3295 de 1 de Setembro de 2003]
Art. 1º.
Fica considerado como de Serviço Público o tempo de serviço prestado pelo Sr. RONALDO NÓBREGA DE PONTES à Prefeitura Municipal de Patos-PB, precisamente no período que compreende de 1o de agosto de 1956 a 31 de julho de 1962.
Art. 2º.
Apresenta-se como comprobatório declarações anexas, de pessoas idôneas e de inteira responsabilidade, que conheceram o Sr. Ronaldo Nóbrega de Pontes prestando serviços como Auxiliar Administrativo na Prefeitura Municipal de Patos, no período mencionado no Art. 1o desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.