Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3303 de 17 de Outubro de 2003]
Art. 1º.
Fica denominada CONJUNTO NOVA PALMEIRA uma área habitada, sem denominação oficial, identificada por Cangote do Urubu, localizada nas Sete Casas, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.