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  • Legislação [Lei Nº 3305 de 20 de Outubro de 2003]




 

Lei N.º 3.305/2003 De 20 de outubro de 2003. 


 
     

    OBRIGA O CANTO DO HINO OFICIAL, PATOS, TE AMO PATOS, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei 

       

        Art. 1º.    Ficam as escolas da rede de ensino do Município de Patos obrigadas a executarem o HINO OFICIAL da cidade: Patos Te Amo Patos.
          Art. 2º.    O hino de Patos será cantado, pelo menos, uma vez por semana.   
            Art. 3º.    Os alunos do ensino fundamental das escolas municipais são obrigados a cumprir esta Lei.   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 20 de outubro de 2003. 


                   

                   

                  Dinaldo Medeiros Wanderley

                  Prefeito Constitucional 

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador ENEMARQUES MARQUES DANTAS 


                   

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