Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3305 de 20 de Outubro de 2003]
Art. 1º.
Ficam as escolas da rede de ensino do Município de Patos obrigadas a executarem o HINO OFICIAL da cidade: Patos Te Amo Patos.
Art. 2º.
O hino de Patos será cantado, pelo menos, uma vez por semana.
Art. 3º.
Os alunos do ensino fundamental das escolas municipais são obrigados a cumprir esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.