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  • Legislação [Lei Nº 3291 de 21 de Agosto de 2003]




 

 

Lei N.° 3,291/2003 De 21 de agosto de 2003.

 

     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DE PATOS, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
             

             

             

            GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 21 de agosto de 2003. 

            Dinaldo Medeiros Wanderley 

            - Prefeito Constitucional - 

             

             

             

            Autores: Vereadores PEDRO ALEXON DIAS JERÔNIMO, CLÁUDIA RIBEIRO DE ARAÚJO E FRANCISCO DE ASSIS SOUSA 

             

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