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  • Legislação [Lei Nº 3308 de 20 de Outubro de 2003]




 

Lei N.° 3.308/2003 De 20 de outubro de 2003.

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para a FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, que se realizará no período de 14 a 24 de setembro de 2003.
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao orçamento corrente no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei retroage seus efeitos financeiros a 25 de setembro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 20 de outubro de 2003. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal

               

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