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  • Legislação [Lei Nº 3316 de 20 de Outubro de 2003]




 

 

Lei N.o 3.316/2003 De 20 de outubro de 2003. 

 

 

     

     

    DEPUTADO CONCEDE A MEDALHA OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO GRUPO DE ALUNOS CONCLUINTES DO 2o GRAU MATRICULADOS EM DIVERSOS EDUCANDÁRIOS DO ENSINO MÉDIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ aos alunos concluintes do 2o grau, matriculados nas Escolas deste Município, como sejam: da Escola Estadual Professor José Gomes Alves: Leonidas Dias de Medeiros e Lúcia de Fátima Damasceno, do Geo: Madiel de Sousa Conserva Filho e Geórgia Werlynne Travassos Guedes; do Vera Cruz: Jalman Alves de Lima e Ângela Janete Montenegro Candeia, da Escola Normal: Luiz Junho da Cunha Viana e Danielle Pereira Gomes, do Cristo Rei: Gustavo Medeiros Silveira e Lamara Mirna Brasileiro de Andrade; do CA/CCI: Robert Willian de Oliveira Formiga e Carmilene Araújo da Silva; do Evolução: Antonio Fausto de Almeida Neto e Renaly Nunes de Lucena, da Escola Estadual Auzanir Lacerda: Francisco Rogério Silva de Sousa e Maria das Dores Siqueira Lustosa; da Escola Estadual Monsenhor Manoel Vieira: Rodrigo Fernandes Trindade e Alana Michely Batista de Morais; da Escola Estadual Dom Fernando Gomes: Geovando Tolentino de Sousa e Janaina da Silva Bezerra, da Escola Estadual Dr. Dionísio da Costa/(PREMEN): Luciano Dias Gonzaga de Maria e Massia Maria José Ferreira Lira.   
          Art. 2º.      A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto aos agraciados e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.       Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 20 de outubro de 2003. 

                Dinado Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador ROCIBERG LEANDRO LACERDA 

                 

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