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  • Legislação [Lei Nº 3322 de 2 de Dezembro de 2003]




 

Lei N.° 3.322/2003 De 02 de dezembro de 2003. 


     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A UAC UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE PATOS E REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública a UAC – UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE PATOS E REGIÃO, com sede e foro neste Município.
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade: congregar e representar as associações de Patos, promovendo sua união em torno da solução de seus problemas; lutar pelos direitos de expressão, organização, manifestação e reunião das associações; coordenar atividades no meio social; defender os seus interesses, entre outras, lutar pela melhoria do social e sua contínua adequação às necessidades científicas, culturais, sociais e econômicas.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 02 de dezembro de 2003. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

               

              Autor: Vereador FRANCISCO DE ASSIS SOUSA 


               

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