Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3322 de 2 de Dezembro de 2003]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a UAC – UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE PATOS E REGIÃO, com sede e foro neste Município.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade: congregar e representar as associações de Patos, promovendo sua união em torno da solução de seus problemas; lutar pelos direitos de expressão, organização, manifestação e reunião das associações; coordenar atividades no meio social; defender os seus interesses, entre outras, lutar pela melhoria do social e sua contínua adequação às necessidades científicas, culturais, sociais e econômicas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.