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  • Legislação [Lei Nº 3325 de 22 de Dezembro de 2003]




 

Lei N.º 3.325/2003 De 22 de dezembro de 2003. 


     

    DISPÕE SOBRE INTERVENIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com o BANCO ABN AMRO REAL S/A, visando estender aos servidores públicos deste Poder os financiamentos susceptíveis de consignação em folha de pagamento.   
          Art. 2º.    O Poder Legislativo Municipal será o interveniente consignatário averbador perante aquele consignado financeiros, na forma que dispuser o convênio.   
            Art. 3º.    Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal na obrigação de repassar o valor das parcelas vencidas, mensalmente, ao BANCO ABN AMRO REAL S/A. um dia após o pagamento efetivamente realizado, dos servidores e agentes políticos.   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 22 de dezembro de 2003. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador FRANCISCO DE ASSIS SOUSA 


                 

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