Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3327 de 22 de Dezembro de 2003]
Art. 1º.
Fica denominada TRAVESSA ARTUR ALEXANDRE DA SILVA uma artéria sem denominação oficial partindo da Rua Augusto dos Anjos, limitando-se com as casas n.° 72 e 56, localizadas no Bairro Santo Antônio, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.