• Início
  • Legislação [Lei Nº 3310 de 20 de Outubro de 2003]




 

 

Lei N.° 3.310/2003 De 20 de outubro de 2003. 

 

 

     

     

    CONCEDE MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO PREFEITODINALDO MEDEIROS WANDERLEY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.       Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao prefeito DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, pelos relevantes serviços que vem prestando ao desenvolvimento de Patos, tornando-se o maior prefeito de sua história administrativa.   
          Art. 2º.      A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 20 de outubro de 2003. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA 

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.