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  • Legislação [Lei Nº 3335 de 22 de Dezembro de 2003]




 

 

Lei N.o 3.335/2003 De 22 de dezembro de 2003.

     

     

    DENOMINA RUA URBANA GOMES DE CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica denominada RUA URBANA GOMES DE CARVALHO uma artéria sem denominação oficial localizada no loteamento Dr. Geraldo Carvalho, identificada por Rua 3, no Bairro Frei Damião.   
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 22 de dezembro de 2003. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

                 

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