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  • Legislação [Lei Nº 3331 de 22 de Dezembro de 2003]




 

 

Lei N.° 3.331/2003 De 22 de dezembro de 2003. 

 

 

     

     

    DENOMINA TRAVESSA FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (AMÂNCIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.       Fica denominada TRAVESSA FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (AMÂNCIO) uma artéria sem denominação oficial partindo da Rua Capitão Manuel Gomes, do oitão da casa n.° 49, limitando-se com a Travessa Matias Cabral dos Santos, localizada no Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 22 de dezembro de 2003. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                · Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Vereador FRANCISCO DE ASSIS SOUSA 

                 

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