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  • Legislação [Lei Nº 6021 de 9 de Outubro de 2023]




 

Lei nº 6.021/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. 


 
     

    DENOMINAÇÃO DA AVENIDA LAGOA DOS PATOS, LOCALIZADA NO BAIRRO BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei. 

       

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada Avenida Lagoa dos Patos, localizada no Bairro Brasília, na cidade de Patos, com início na Rua Felipe Camarão, S 7°1'52.33" W 37°16'29.76"; terminando na Rua João Olinto S 7°1'39.56" W 37° 16' 17.27, com aproximadamente 640 metros, de acordo com mapa anexo.   
          Art. 2º.    Fica a cargo do Poder Executivo afixar placas denominativas e a Câmara Municipal informar sua localização à Agência de Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de outubro de 2023. 

                 

                 

                NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autoria: Poder Executivo Municipal 

                 


                 

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