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  • Legislação [Lei Nº 3358 de 8 de Abril de 2004]




 

 

Lei N.o 3.358/2004 De 08 de abril de 2004. 

 

 

      CRIA A COMENDA CARLOS DANTAS TRIGUEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica criada a Comenda CARLOS DANTAS TRIGUEIRO, que será concedida a personalidades com relevantes serviços prestados a este Município, mediante a aprovação do Plenário da Câmara Municipal de Patos.   
          Art. 2º.      A entrega da Comenda ao homenageado far-se-á em caráter solene, em data a ser marcada com o agraciado e o autor da proposição, sob a observância do Regimento Interno do Poder Legislativo.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 08 de abril de 2004. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA 

                 

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