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  • Legislação [Lei Nº 3356 de 29 de Março de 2003]




 

 

Lei N.o 3.356/2004 De 29 de março de 2004. 

 

 

     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE PATOS, NO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Patos, no Estado da Paraíba, com sede e foro nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.       A Associação de que trata o artigo anterior tem por objetivo zelar pelos direitos de seus associados, aposentados e pensionistas, bem como promover estudos para o aperfeiçoamento da legislação previdenciária, da sua administração e do exercício desses direitos.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 29 de março de 2004. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Vereador FRANCISCO DE ASSIS SOUSA 

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