Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3356 de 29 de Março de 2003]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Patos, no Estado da Paraíba, com sede e foro nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Associação de que trata o artigo anterior tem por objetivo zelar pelos direitos de seus associados, aposentados e pensionistas, bem como promover estudos para o aperfeiçoamento da legislação previdenciária, da sua administração e do exercício desses direitos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.