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  • Legislação [Lei Nº 3354 de 29 de Dezembro de 2003]




 

 

LEI No 3.354/2003

     

     

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2004 DO MUNICIPIO DE PATOS 

     

       

       

      O Prefeito Constitucional do Município de PATOS No uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de PATOS. APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.      Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA deste Município, para o exercício de 2004, discriminado nos anexos integrantes deste Projeto de Lei, que estima a Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 36.887.600,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais). Compreendendo:   
           –    O orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos mantidos pelo Poder Público;
            II   –    O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração
              Art. 2º.       A Receita será realizada mediante a arrecadação de Contribuição, Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, com as deduções introdas pela Portaria N° 328/2001, desdobradas nos seguintes agregados:   
                Art. 3º.      A Despesa esta programada para atender aos chcargos do Municipio com a Manutenção dos Serviços Publicos, Transferências e Despesa de Capital, conforme segue:   
                  Art. 4º.      Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotages sancionadas a cada órgão e no interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para evidenciar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias, nos termos do Art. 66 da Lei Federal N° 4.320/64.   
                    Art. 5º.      A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes cabendo ao Poder Executivo Municipal tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.   
                      Art. 6º.      Para a execução do que trata esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a:   
                         –    - Abrir Credito Suplementar, mediante utilização dos recursos indicados até limite de 30% (Trinta por Cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas Dotações Orçamentária utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei Federal de N° 4.320/64, de 17 de Março de 1964.
                          II   –    Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, mediante as garantias que ajustar com entidades públicas ou particular até o limite de R$ 1.000.000,00 um milhão de reais - Revogado plein 3.374104   
                            Art. 7º.       Esta Lei vigorará durante o exercício de 2004, a partir de 1o de Janeiro revogadas as disposições em contrario.
                               

                              29 de Desembro de 2003

                                 

                                 

                                Dinaldo Medeiros Wanderley

                                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                 

                                 

                                Autor: Poder Executivo Municipal

                                 

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