Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3353 de 23 de Dezembro de 2003]
Art. 1º.
Fica instituído no Município o PROGRAMA DE APOIO À COMUNIDADE ESTUDANTIL JOGOS EDUCATIVOS da 1a a 4a série e de 5a a 8a série do ensino fundamental, com a finalidade de proporcionar mais qualidade educacional nas escolas do Município de Patos.
Art. 2º.
As atividades com jogos educativos fica a critério do professor usar ou não na sua sala de aula.
Art. 3º.
O Programa Jogos Educativos contará com jogos como: aprendendo a contar, letras e palavras; na ponta da língua, formas e cores; quebra-cabeça, e outros que envolvam assuntos relacionados ao Programa dado pelo professor na sua disciplina, no referido ano letivo.
Art. 4º.
A compra dos jogos educativos para as atividades mencionadas no artigo 2o desta Lei, será de inteira responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Patos.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Patos, suplementada, se necessário, de verbas destinadas aos programas de atualização e aperfeiçoamento na qualidade de ensino ao aluno nas escolas do Município de Patos a serem realizados pela Secretaria de Educação e Cultura do Município.
Art. 6º.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.