Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3378 de 21 de Outubro de 2004]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno desmembrado do imóvel rural onde funciona a Escola Agrotécnica de 1o Grau - ·EAP, de forma irregular, medindo 245,00 x 190,00 x 114,00 x 90,00 x 168,00 x 28,00 x 151,00 x 185,00 metros, com uma área de 50.000 metros quadrados, encravados no perímetro urbano da cidade de Patos-PB, de conformidade com a Lei n.o 6.015, nos seus artigos 234 e 235, de 31 de dezembro de 1973 e a Lei n.o 6.766, no seu Art. 4o, Inciso IV, § 1°, datada de 19 de dezembro de 1979, assim distribuídos: Remanescente do desmembramento do imóvel rural onde funciona a Escola Agrotécnica de 1o Grau - EAP, medindo uma área de 50.000 m2 (cinquenta mil metros quadrados); limitando-se ao Norte com o Corredor Público; ao Sul com o terreno de propriedade do Sr. Saulo de Tarso Sá Ferreira, ao Leste com o Campus da Universidade Federal de Campina Grande e ao Oeste com o terreno que abriga a antena da Rádio Espinharas de Patos e parte remanescente.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação à EMPASA - Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas, órgão do Governo do Estado da Paraíba do terreno de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
O terreno descrito no artigo 1o destina-se à construção de uma Estação de Piscicultura
Art. 4º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevento a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.