• Início
  • Legislação [Lei Nº 3374 de 4 de Junho de 2004]




 

 

Lei N.° 3.374/2004 De 04 de junho de 2004. 

 

 

     

     

    REVOGA O INCISO II, DO ART. 6° DA LEI N.° 3.354/2003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica alterado o Art. 6o, da Lei Orçamentária Anual n.° 3.354/2003, que passa a ter a seguinte redação:   
           

           

          Art. 6o - Para a execução do que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: 

          I - (...). 

          II - REVOGADO. 

           

           

           

            Art. 2º.      Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Orçamentária.     
              Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 04 de junho de 2004. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.