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  • Legislação [Lei Nº 3388 de 19 de Novembro de 2004]




 

 

Lei N.o 3.388/2004 De 19 de novembro de 2004. 

 

 

     

     

    ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS EM FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 18/1998, DE 04 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 9.097,80 (nove mil noventa e sete reais e oitenta centavos).   
          Art. 2º.      O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 4.548,90 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e noventa centavos).   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1o de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.   
                

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