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  • Legislação [Lei Nº 3387 de 18 de Novembro de 2004]




 

 

Lei N.° 3.387/2004 De 19 de novembro de 2004. 

 

 

     

     

     

    ESTABELECE OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2005- 2008, FACE Á EMENDA CONSTITUCIONAL N.o 25/2000, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      O subsídio dos Vereadores será de R$3.639,12 (três mil seis  seiscentos e trinta e nove reais e doze centavos).
          Art. 2º.      O Vereador-Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de R$ 6.823,35 mil oitocentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos).   
            Art. 3º.      O Vereador receberá por sessão extraordinária, a título de indenização, a importância de R$ 454,89 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio do Vereador.   
              Art. 4º.       Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1o de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 19 de novembro de 2004.

                DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                 

                 

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